Glossário

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Pretendemos construir um glossário que visa reunir os termos técnicos mais relevantes no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e da Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, de forma a auxiliar os utilizadores da página “glossario.rgpc.pt”.

A

· Acumulação de funções: Exercício de mais do que uma função pública ou privada por um mesmo indivíduo. A acumulação de funções pode gerar conflitos de interesses e aumentar o risco de corrupção, pelo que é regulada por lei e deve ser cuidadosamente analisada no âmbito do PPR.

· Administração Pública: Conjunto de órgãos, serviços e entidades que asseguram em nome do Estado, a prossecução do interesse público.

· Alerta: Sinal ou aviso que indica a possibilidade de ocorrência de uma irregularidade ou infração, incluindo a corrupção. Os alertas podem ser recebidos através do canal de denúncias ou por outros meios, como auditorias ou controlos internos.

· Alto Cargo Público: Cargo de elevado nível na administração pública, com poder de decisão e influência significativos. A Lei n.º 52/2019 define as regras para o exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, visando a prevenção da corrupção.

· Assédio: Conduta abusiva, repetitiva e indesejada que visa humilhar, intimidar ou ofender uma pessoa, afetando a sua dignidade e criando um ambiente de trabalho hostil. O assédio pode ser moral ou sexual.

· Auditor: Profissional independente que examina as demonstrações financeiras e os procedimentos de controlo interno de uma entidade, com o objetivo de emitir uma opinião sobre a sua fiabilidade e conformidade. As auditorias internas e externas podem contribuir para a prevenção e deteção da corrupção.

· Autoridade de Auditoria: Entidade independente responsável pela auditoria das entidades públicas. Em Portugal, a Autoridade de Auditoria é a Inspeção-Geral de Finanças (IGF).

· Aviso: Documento que informa sobre um concurso público ou procedimento similar, publicado em Diário da República e/ou noutros meios de comunicação, com o objetivo de dar ampla divulgação e garantir a transparência.

B

· Benefício: Vantagem ou proveito obtido indevidamente, como resultado de um ato de corrupção.

· Boas práticas: Conjunto de medidas e procedimentos reconhecidos como eficazes na prevenção da corrupção. As boas práticas são divulgadas por entidades como o CPC e o MENAC, e devem ser consideradas na elaboração do programa de cumprimento normativo.

· Branqueamento de capitais: Processo de ocultação da origem ilícita de dinheiro ou bens, tornando-os aparentemente legais. O branqueamento de capitais é uma infração conexa à corrupção e é criminalizado pelo Código Penal.

C

· Caderno de encargos: Documento que define as especificações técnicas e requisitos de um contrato público, servindo de base para a elaboração das propostas pelos concorrentes. Um caderno de encargos claro e preciso contribui para a transparência e imparcialidade do procedimento, reduzindo o risco de corrupção.

· Canal de denúncias: Mecanismo que permite a denúncia de irregularidades, incluindo atos de corrupção, de forma confidencial e segura. O RGPC exige a implementação de um canal de denúncias interno para colaboradores e um canal de denúncias externo acessível a terceiros. As denúncias recebidas devem ser analisadas e investigadas de forma imparcial e independente.

· Código de Conduta: Documento que define os princípios éticos, valores e regras de atuação dos colaboradores de uma entidade. O Código de Conduta visa promover uma cultura de integridade e prevenir a corrupção.

· Código de Ética: Conjunto de princípios e valores que orientam a conduta ética de uma profissão ou organização.

· Comissão de Auditoria: Órgão interno de uma entidade responsável pela supervisão da auditoria interna e pela avaliação do sistema de controlo interno. A Comissão de Auditoria pode ter um papel importante na prevenção da corrupção.

· Compliance: Conformidade com as leis, regulamentos e normas aplicáveis à atividade de uma entidade. O compliance é essencial para a prevenção da corrupção e infrações conexas.

· Concessão de benefícios: Ato administrativo pelo qual o Estado ou outra entidade pública atribui a um particular a prerrogativa de exercer determinada atividade ou de utilizar bens do domínio público. A concessão de benefícios é uma área suscetível a riscos de corrupção e deve ser objeto de controlos adequados.

· Conflito de interesses: Situação em que os interesses pessoais ou profissionais de um indivíduo podem influenciar indevidamente o exercício das suas funções, comprometendo a imparcialidade e a objetividade. O RGPC exige que as entidades adotem medidas para gerir os conflitos de interesses, como a exigência de declarações de inexistência de conflitos de interesses.

· Contratação pública: Processo pelo qual as entidades públicas adquirem bens, serviços ou obras a particulares. A contratação pública é uma área de alto risco de corrupção, devido ao volume de recursos financeiros envolvidos. O RGPC exige que as entidades adotem medidas para prevenir a corrupção na contratação pública, como a definição de procedimentos transparentes e a robustez dos cadernos de encargos.

· Controlo interno: Conjunto de medidas e procedimentos implementados por uma entidade para garantir a fiabilidade da informação financeira, a conformidade com as leis e regulamentos e a eficácia das operações. Um sistema de controlo interno robusto contribui para a prevenção da corrupção.

· Corrupção: Ato ou omissão que viola os deveres de um cargo público ou privado, com o objetivo de obter benefícios indevidos para si ou para terceiros. A corrupção pode assumir várias formas, como o suborno, o tráfico de influências e a prevaricação.

· Corrupção ativa: Ato de oferecer ou prometer benefício indevido a um funcionário público, com o objetivo de influenciar o exercício das suas funções.

· Corrupção passiva: Ato de um funcionário público solicitar ou aceitar benefício indevido, em troca do exercício das suas funções.

· Crime económico e financeiro: Delito que tem por objetivo a obtenção de vantagem patrimonial ilícita, lesando o património de particulares ou do Estado. A corrupção pode estar associada a crimes económicos e financeiros, como a fraude fiscal, o branqueamento de capitais e a falsificação de documentos.

D

· Dados pessoais: Qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, como o nome, a morada, o número de identificação fiscal ou dados de saúde. O RGPD estabelece regras para a recolha, o tratamento e a proteção de dados pessoais, que devem ser observadas na implementação do RGPC.

· Declaração de inexistência de conflitos de interesses: Documento em que um indivíduo declara não ter qualquer interesse pessoal ou profissional que possa influenciar indevidamente o exercício das suas funções. A assinatura de declarações de inexistência de conflitos de interesses é uma medida de prevenção da corrupção, exigida em determinadas situações pelo RGPC.

· Denúncia: Ato de comunicar a uma autoridade competente a suspeita da prática de uma irregularidade ou infração, incluindo a corrupção. As denúncias podem ser apresentadas através do canal de denúncias, por escrito ou por outros meios previstos na lei.

· Denunciante: Pessoa que apresenta uma denúncia sobre a prática de uma irregularidade ou infração. O RGPC e a Lei n.º 93/2021 protegem os denunciantes de retaliações, garantindo a sua confidencialidade e o anonimato, quando solicitado.

· Dirigente: Pessoa que exerce funções de direção, gestão ou administração em uma entidade, pública ou privada. O RGPC impõe obrigações específicas aos dirigentes no âmbito da prevenção da corrupção.

· Documento previsional: Documento que define os objetivos e metas de uma entidade para um determinado período, como o Plano de Atividades ou o Orçamento.

· Documento de relato: Documento que apresenta os resultados da atividade de uma entidade durante um determinado período, como o Relatório de Atividades e o Balanço Social.

E

· Encarregado de Proteção de Dados (EPD): Pessoa designada por uma entidade para supervisionar o cumprimento das regras de proteção de dados pessoais, estabelecidas no RGPD. O EPD tem um papel importante na implementação do canal de denúncias e na proteção da confidencialidade dos denunciantes.

· Entidade obrigada: Entidade pública ou privada com 50 ou mais trabalhadores, sujeita às obrigações do RGPC.

· Escusa: Ato pelo qual um indivíduo se afasta da participação num procedimento ou decisão, devido à existência de um conflito de interesses ou outro impedimento legal.

· Estratégia Antifraude e Anticorrupção (EAFC): Documento que define as medidas e procedimentos para prevenir e combater a fraude e a corrupção, em conformidade com a legislação aplicável.

· Estratégia Nacional Anticorrupção (ENAC): Documento que define as linhas orientadoras para a prevenção da corrupção em Portugal, estabelecendo os objetivos e as medidas a serem implementadas pelos diferentes setores da sociedade.

F

· Formação e comunicação: O RGPC exige que as entidades obrigadas implementem programas de formação e comunicação para os seus colaboradores, com o objetivo de divulgar o código de conduta e o PPR, sensibilizar para os riscos de corrupção e promover uma cultura de integridade.

· Fraude: Ato ilícito que visa obter uma vantagem indevida, enganando ou prejudicando alguém. A fraude é uma infração conexa à corrupção e pode assumir diversas formas, como a fraude fiscal, a fraude na contratação pública e a fraude em subsídios.

· Funcionário público: Pessoa que exerce funções públicas em nome do Estado ou de outra entidade pública. O Código Penal define os crimes de corrupção praticados por funcionários públicos, como a corrupção passiva e a prevaricação.

· Fundos Europeus: Recursos financeiros disponibilizados pela União Europeia aos Estados-membros, para financiar projetos de desenvolvimento económico e social. A gestão de fundos europeus é uma área suscetível a riscos de corrupção, devido ao volume de recursos envolvidos e à complexidade dos procedimentos.

G

· Gestão de riscos: Processo sistemático de identificação, análise, avaliação e tratamento dos riscos a que uma entidade está exposta. A gestão de riscos é fundamental para a prevenção da corrupção e infrações conexas.

· Graduação do risco: Classificação do nível de risco, de acordo com a probabilidade de ocorrência e o impacto potencial. A graduação do risco é utilizada para priorizar as medidas de prevenção e controlo.

· Guia: Documento que fornece orientações e esclarecimentos sobre a implementação de uma lei ou regulamento. O MENAC publica guias sobre a implementação do RGPC.

I

· Impacto: Consequência negativa de um evento de risco, como a corrupção.

· Imparcialidade: Princípio que exige que as decisões sejam tomadas com base em critérios objetivos e justos, sem qualquer favoritismo ou discriminação. A imparcialidade é fundamental para a prevenção da corrupção.

· Impedimento: Circunstância que impede legalmente um indivíduo de participar num procedimento ou decisão, como a existência de um conflito de interesses ou parentesco com um dos interessados.

· Incompatibilidade: Situação em que o exercício de uma função é incompatível com o exercício de outra função ou atividade, devido a conflitos de interesses ou outros impedimentos legais.

· Infração conexa: Ato ilícito que está relacionado com a corrupção, como o branqueamento de capitais, o tráfico de influências e a fraude. O RGPC visa prevenir e combater a corrupção e as infrações conexas.

· Inspeção: Ato de fiscalização e controlo da atividade de uma entidade, realizado por uma entidade independente. As inspeções podem contribuir para a prevenção e deteção da corrupção.

· Integridade: Atuação ética e honesta, em conformidade com os princípios e valores da organização. A integridade é fundamental para a prevenção da corrupção.

· Interesse público: Conjunto de interesses da coletividade, que devem ser protegidos pela Administração Pública. A corrupção viola o interesse público, beneficiando indevidamente interesses privados.

· Intranet: Rede informática interna de uma organização, acessível apenas aos seus colaboradores. A intranet pode ser utilizada para divulgar o código de conduta, o PPR e outras informações relevantes para a prevenção da corrupção.

J

· Jurisprudência: Conjunto de decisões dos tribunais sobre a interpretação e aplicação da lei. A jurisprudência é uma fonte de direito e deve ser consultada na implementação do RGPC.

L

· Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro: Lei que estabelece o regime de proteção de denunciantes, complementar ao RGPC. A Lei n.º 93/2021 protege os denunciantes de retaliações e garante a sua confidencialidade e o anonimato, quando solicitado.

· Lei Orgânica: Lei que define a organização e o funcionamento de uma entidade pública.

· Licenciamento: Ato administrativo pelo qual a Administração Pública autoriza o exercício de uma atividade ou a realização de uma obra. O licenciamento é uma área suscetível a riscos de corrupção e deve ser objeto de controlos adequados.

M

· Manual de procedimentos: Documento que descreve os procedimentos a serem seguidos pelos colaboradores de uma entidade para a realização de determinadas tarefas. Os manuais de procedimentos visam garantir a uniformização dos procedimentos, a transparência e o controlo das atividades, contribuindo para a prevenção da corrupção.

· Mapa de Pessoal: Documento que lista os cargos e funções existentes em uma entidade pública, com a indicação dos respetivos titulares e remunerações. O Mapa de Pessoal é um documento público e contribui para a transparência da administração pública.

· Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC): Entidade responsável pela coordenação e supervisão da implementação do RGPC. O MENAC emite orientações e recomendações para as entidades obrigadas, monitoriza a implementação do RGPC e elabora o relatório anual anticorrupção.

· Medida preventiva: Ação ou procedimento implementado para reduzir a probabilidade de ocorrência de um evento de risco, como a corrupção. O PPR deve identificar e implementar medidas preventivas adequadas aos riscos identificados.

· Medida corretiva: Ação ou procedimento implementado para eliminar ou mitigar as consequências de um evento de risco que já ocorreu.

· Missão: Finalidade e razão de ser de uma organização. A missão define o âmbito de atuação da organização e os seus objetivos estratégicos.

· Modelo de documento: Exemplo de um documento, que pode ser utilizado como base para a elaboração de documentos similares. O MENAC disponibiliza modelos de documentos úteis para a implementação do RGPC, como o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses.

O

· Oferta: Qualquer vantagem patrimonial ou não patrimonial oferecida a um funcionário público ou a outra pessoa, com o objetivo de influenciar o exercício das suas funções. As ofertas podem constituir suborno e são proibidas pelo Código Penal.

· Organograma: Representação gráfica da estrutura hierárquica de uma organização, mostrando a relação entre os diferentes departamentos e cargos. O organograma contribui para a transparência da organização e para a compreensão das linhas de responsabilidade.

P

· Plataforma RGPC: Sistema informático disponibilizado pelo MENAC para as entidades obrigadas submeterem os documentos do programa de cumprimento normativo, como o PPR e o Código de Conduta.

· Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR): Documento fundamental do programa de cumprimento normativo. O PPR identifica, analisa e classifica os riscos de corrupção e infrações conexas a que a entidade está exposta e define as medidas de prevenção e controlo a serem implementadas.

· Política de Proteção de Dados: Documento que define as regras de uma entidade para a recolha, o tratamento e a proteção de dados pessoais, em conformidade com o RGPD.

· Prevaricação: Crime praticado por um funcionário público que pratica um ato ilegal ou omite um ato legal, com o objetivo de beneficiar indevidamente a si ou a terceiros.

· Probabilidade: Possibilidade de um evento de risco, como a corrupção, ocorrer.

· Procedimento administrativo: Conjunto de atos e formalidades a serem cumpridos pela Administração Pública para a prática de um ato administrativo, como a contratação pública ou a concessão de um subsídio. O Código de Procedimento Administrativo define as regras gerais dos procedimentos administrativos.

· Procedimento pré-contratual: Fase que antecede a celebração de um contrato público, durante a qual se realizam os procedimentos de seleção do adjudicatário, como o concurso público ou o ajuste direto.

· Procedimento sancionatório: Conjunto de atos e formalidades a serem cumpridos pela Administração Pública para a aplicação de uma sanção a um particular. Os procedimentos sancionatórios devem ser justos, imparciais e respeitar os direitos de defesa dos arguidos.

· Programa de cumprimento normativo: Conjunto de medidas e procedimentos implementados por uma entidade obrigada para prevenir e combater a corrupção e as infrações conexas, em conformidade com o RGPC. O programa de cumprimento normativo deve incluir o PPR, o Código de Conduta, o programa de formação interna, o canal de denúncias e a designação de um RCN.

· Proteção de denunciantes: Conjunto de medidas que visam garantir a segurança e a confidencialidade dos denunciantes de irregularidades, incluindo atos de corrupção. O RGPC e a Lei n.º 93/2021 estabelecem um regime de proteção de denunciantes, garantindo o anonimato, a confidencialidade e a proteção contra retaliações.

R

· Recomendação: Sugestão ou conselho emitido por uma entidade com autoridade para orientar a ação de outras entidades. O CPC emite recomendações sobre boas práticas em matéria de prevenção da corrupção.

· Rede social: Plataforma online que permite a interação entre utilizadores, partilhando informações e conteúdos. O uso de redes sociais pelos colaboradores de uma entidade pode gerar riscos de corrupção e deve ser regulamentado pelo código de conduta.

· Relatório de Autoavaliação: Documento que apresenta os resultados da autoavaliação de uma entidade pública, no âmbito do Sistema de Gestão e Controlo Interno.

· Relatório de atividades: Documento que descreve as atividades e os resultados de uma entidade durante um determinado período.

· Responsabilidade contraordenacional: Responsabilidade por infrações administrativas, que podem resultar na aplicação de coimas ou outras sanções. As entidades obrigadas que não cumpram o RGPC podem incorrer em responsabilidade contraordenacional.

· Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN): Pessoa designada por uma entidade obrigada para supervisionar a implementação e o cumprimento do programa de cumprimento normativo. O RCN deve ter acesso à informação e aos recursos necessários para o desempenho das suas funções e reportar diretamente à direção da entidade.

· Risco: Probabilidade de ocorrência de um evento que pode ter impacto negativo numa entidade, como a corrupção.

· Rotatividade de funções: Prática de rodar os colaboradores entre diferentes funções e departamentos. A rotatividade de funções pode reduzir o risco de corrupção, ao limitar o tempo em que um colaborador está exposto a determinadas áreas de risco e ao dificultar a criação de esquemas de corrupção.

S

· Segregação de funções: Separação de tarefas e responsabilidades entre diferentes colaboradores, de forma a evitar que uma única pessoa tenha controlo total sobre uma determinada atividade. A segregação de funções é uma medida de controlo interno que contribui para a prevenção da corrupção.

· Sistema de Gestão e Controlo Interno: Conjunto de medidas e procedimentos que visam garantir a eficácia e a eficiência da gestão, a fiabilidade da informação financeira e a conformidade com as leis e regulamentos.

· Suborno: Ato de oferecer ou prometer benefício indevido a alguém, com o objetivo de influenciar a sua conduta. O suborno é um crime previsto no Código Penal.

· Subsídio: Prestação pecuniária atribuída pelo Estado ou por outra entidade pública, sem contrapartida direta, para financiar uma atividade de interesse público. A concessão de subsídios é uma área suscetível a riscos de corrupção e deve ser objeto de controlos adequados.

T

· Terceiro: Pessoa singular ou coletiva que não é colaborador de uma entidade, mas com quem a entidade mantém relações comerciais ou outras. As entidades devem adotar medidas de prevenção da corrupção nas suas relações com terceiros.

· Titular de Cargo Político: Pessoa que exerce um cargo político, como ministro, secretário de Estado ou presidente de câmara. A Lei n.º 52/2019 define as regras para o exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, visando a prevenção da corrupção.

· Transparência: Princípio que exige que as entidades públicas atuem de forma aberta e acessível aos cidadãos, prestando contas da sua atividade e divulgando informação relevante. A transparência é fundamental para a prevenção da corrupção.

· Tráfico de influências: Ato de utilizar a sua influência sobre um funcionário público ou outra pessoa, com o objetivo de obter benefícios indevidos para si ou para terceiros. O tráfico de influências é um crime previsto no Código Penal.

V

· Valores: Princípios morais e éticos que orientam a ação de uma organização e dos seus colaboradores. Os valores devem estar refletidos no código de conduta e devem ser promovidos pela entidade, com o objetivo de criar uma cultura de integridade.

· Visão: Aspiração futura de uma organização, que define o que a organização pretende alcançar a longo prazo.

Data de Atualização: 20241120

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